Delibera��o
CBH-PARDO 153, de 25 de mar�o de 2011.
Reti-ratifica
a Delibera��o CBH-PARDO 145, de 03 de dezembro de 2010, que �Aprova diretrizes
e crit�rios para distribui��o dos recursos do FEHIDRO destinados � �rea do
CBH-PARDO e d� outras provid�ncias�.
O
Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo, no uso de suas atribui��es legais,
considerando:
-
que o Conselho Estadual de Recursos H�dricos-CRH aprovar� a distribui��o dos
recursos do FEHIDRO dispon�veis para o or�amento do ano de 2011 posteriormente
� aprova��o desta delibera��o;
-
os destaques, tend�ncias, pontos e �reas cr�ticas e orienta��es para gest�o apontadas
pelo Relat�rio de Situa��o dos Recursos H�dricos 2010 ano base 2009 elaborado
pelo Grupo de Trabalho Permanente do Relat�rio Anual de Situa��o dos Recursos
H�dricos e Plano de Bacia do Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo (GT-RSPB);
e,
- as sugest�es
levantadas entre os integrantes das C�maras T�cnicas do CBH-Pardo, em trabalho
conjunto coordenado pela C�mara T�cnica de Planejamento e Gerenciamento de
Recursos H�dricos.
Delibera:
Artigo
1� - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a defini��o de
prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I
- Atender �s delibera��es, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II
- Viabilizar obras, servi�os e projetos relacionados com as metas e a��es
priorit�rias constantes do Plano de Bacia - CBH-Pardo.
Artigo
2� - Ser� protocolizado e submetido �
aprecia��o apenas um pleito por tomador, desde que, para obras, servi�os e
projetos localizados na �rea desta bacia.
Par�grafo
1�: Ser� permitido o protocolo de dois pleitos por tomador, desde que, o
segundo pleito seja, necessariamente, de Educa��o Ambiental, tamb�m localizado na
�rea da bacia.
Par�grafo
2�: No caso do protocolo de dois pleitos, o de Educa��o Ambiental n�o dever�
ser diretamente relacionado ao primeiro. Quando um pleito de natureza qualquer
abordar quest�es de Educa��o Ambiental, estas dever�o ser inclu�das no mesmo
projeto, de maneira multidisciplinar e mencionando essa abordagem no t�tulo do
projeto.
Artigo 3� - Fica estabelecido o montante de 70% da
verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2011, para obras, servi�os e
projetos relacionados com as metas e a��es do Plano de Bacia � CBH-Pardo, respeitando
a seq��ncia abaixo:
I - MEE 3.3.4: Implantar ou recuperar sistemas de disposi��o final
dos res�duos s�lidos domiciliares para sedes municipais com IQR<8, com
capacidade de atender �s demandas das popula��es das sedes municipais pelos
pr�ximos 10 anos.
a - A 3.3.4.1: Efetuar
projetos e licenciamento ambiental de aterro ou de outro sistema ambiental e
legalmente aceito, compat�vel com o porte do munic�pio, para destina��o
adequada de res�duos s�lidos de todos os munic�pios (AMRH 2.5);
b - A 3.3.4.2: Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais
contaminados por disposi��o inadequada de res�duos s�lidos desativados ou em
vias de desativa��o (AMRH 2.7).
II
- MEE 3.3.5: Orientar, acompanhar, fiscalizar a implanta��o de sistema de
disposi��o de res�duos s�lidos do setor de sa�de.
a - A 3.3.5.1: Efetuar
projeto e licenciamento ambiental para sistemas de tratamento e destina��o
regional dos res�duos de servi�os de sa�de. (AMRH 2.1);
b - A 3.3.5.2: Implantar e manter sistemas de tratamento e
destina��o regional dos res�duos de servi�os de sa�de. (AMRH 2.2).
III
- MEE 3.3.7: exercer, atrav�s da CETESB, o controle do transporte e destina��o
final dos res�duos s�lidos industriais de classe I.
a - A 3.3.7.1: Estimular e
implantar sistemas de destina��o final de res�duos industriais, enfatizando-se,
previamente, aspectos de minimiza��o na gera��o ou reaproveitamento/ reuso.
(AMRH 2.9);
b - A 3.3.7.2: Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais
contaminados pela disposi��o ou lan�amento inadequados de res�duos industriais.
(AMRH 2.11).
IV - MEE 3.2.2: Atender com tratamento de esgotos pelo menos 75%
da vaz�o coletada
a - A 3.2.2.2: Atingir
100% at� 2019 e manter, em car�ter permanente, os servi�os de tratamento de
esgoto em todos os Munic�pios (AMRH 1.3);
b - A 3.2.2.3: Efetuar projetos e obras visando eliminar liga��es
de �guas pluviais na rede de esgoto de todos
munic�pios (AMRH 1.5);
c - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e obras de aproveitamento ou
destina��o adequada de lodos de ETEs e ETAs em todos os munic�pios (AMRH 1.6).
V - MEE 4.1.7: Estimular as concession�rias de servi�os de �gua e
esgotos a empreenderem a��es estruturais e n�o estruturais de forma que um
�ndice de perdas (f�sicas e n�o f�sicas) de at� 30% seja atingido nos sistemas
de suprimento de �gua.
VI - MEE 4.1.1: Acompanhar as iniciativas destinadas �
universaliza��o do atendimento com sistemas de suprimento de �gua e ao
atendimento de 90% da popula��o urbana da UGRHI com coleta de esgotos.
VII
- A 3.3.1.1: Projetar e implantar sistemas de coleta seletiva de lixo nos
munic�pios. (AMRH 2.8).
Par�grafo
1�: Do percentual estabelecido neste
artigo, dever� ser respeitado o limite de R$ 350.000,00 por solicita��o para
Obras e Servi�os, e de R$ 140.000,00 por solicita��o para elabora��o de
Projetos.
Par�grafo
2�: Poder�o ser apresentados pedidos de
financiamento que excedam este limite, os quais, devidamente analisados pela
C�mara T�cnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos H�dricos - CT-PGRH,
� luz das prioridades do Plano da Bacia e, considerando sua relev�ncia quanto
aos efeitos imediatos na qualidade dos recursos h�dricos, ser�o submetidos �
plen�ria do CBH-Pardo.
Artigo
4� - Distribui��o do percentual do montante da verba FEHIDRO (30%), prevista
para o pleito de 2011, dever� ser destinada para atender a obras, servi�os e
projetos relacionados com as demais metas e respectivas a��es:
MEE
3.3.3: Implementar as a��es de controle de eros�o nas
�reas cr�ticas urbanas e periurbanas;
A
5.1.1: Efetuar medidas preventivas e corretivas de controle �s enchentes;
MEE
5.2.1: Equacionamento da quest�o da drenagem urbana atrav�s do levantamento de
dados e elabora��o de planos de macro-drenagem para �reas urbanas em todos os
munic�pios;
MEE
6.1.2: Qualificar os profissionais diretamente envolvidos na gest�o dos
recursos h�dricos nas bacias hidrogr�ficas e na opera��o de sistemas de
abastecimento de �gua, esgotamento sanit�rio e res�duos s�lidos;
A
2.1.5.7: Incentivar a participa��o de associa��es civis visando gest�o,
prote��o e recupera��o dos recursos h�dricos (AMGE 2.2);
MEE
1.2.1: Planejar a rede de coleta de dados que alimenta a BDRH-SP; as
organiza��es que dela far�o parte e suas responsabilidades; as metodologias de
coleta e transfer�ncia de dados, an�lise, consist�ncia e determina��o de
par�metros;
A
1.3.1.1: Efetuar estudos e pesquisas quanto aos aspectos quantitativos e
qualitativos da �guas superficiais e subterr�neas. (AMGE 4.7);
MEE
2.1.6: Incentivar a forma��o de associa��es e cons�rcios de usu�rios de
recursos h�dricos;
A
4.3.1.2: A partir do cadastro de usu�rios de �guas subterr�neas, verificar e
atualizar continuamente a oscila��o/rebaixamento do n�vel d��gua dos aq��feros,
notadamente o Guarani, enfatizando-se aspectos de interfer�ncia e superexplota��o de po�os, com vistas a seu uso mais
racional e sustentabilidade. (AMGE 6.4);
A
1.4.2.8: Mapear e detalhar as fontes fixas de polui��o e as principais fontes
difusas, atualizando-se continuamente (AMGE 6.5);
MEE
2.1.9: Acompanhar e participar do processo institucional relativo ao
aproveitamento m�ltiplo dos recursos h�dricos, junto ao poder concedente, aos
detentores da concess�o de gera��o de energia hidrel�trica, e aos �rg�os
gestores de hidrovias, no que se referem aos reservat�rios, eclusas e portos
fluviais, bem como na regulamenta��o da navega��o fluvial;
MEE
6.3.1: Promover a educa��o ambiental em recursos h�dricos em todos os n�veis;
MEE
2.1.5: Fomentar o desenvolvimento institucional dos �rg�os e entidades atuantes
nas UGRHIs e apoiar a instala��o de Ag�ncias de
Bacia, prevista na Lei 7663/91, onde existirem condi��es para tal;
A
1.4.2.1: Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o permanente (APPs) e demais Unidades de Conserva��o ou �reas Correlatas,
bem como atualiz�-lo continuamente (AMGE 3.7);
MEE
2.1.10: Efetuar o controle e manuten��o das �reas de Prote��o/Restri��o M�xima
e de recarga do Aq��fero Guarani;
MEE
3.3.8: Implantar/orientar programas de reflorestamento e prote��o � mata
ciliar;
A
3.4.1.2: Recuperar as �reas de mananciais degradadas pelas atividades de
minera��o (AMCM 5.2).
MEE
1.3.3: Ampliar o sistema de monitoramento da qualidade dos corpos h�dricos (rios
e reservat�rios) do Estado;
A
1.2.2.1: Conceber modelo e efetuar cadastro de usu�rios de recursos h�dricos
superficiais e subterr�neos, atualizando-o continuamente, de forma compat�vel e
integrada. (AMGE 3.6);
A
1.1.2.2: Elaborar mapa de uso e ocupa��o do solo em escala at� 1:50.000, com maior detalhamento, quando necess�rio, e
atualiz�-la continuamente. (AMGE 3.3).
A
4.1.2.1: Desenvolver, difundir e incentivar o uso de tecnologias para a
racionaliza��o do uso de recursos h�dricos na agricultura. (AMGE 7.7);
A
4.1.4.1: Desenvolver, difundir e incentivar o uso de tecnologias para a
racionaliza��o do uso de recursos h�dricos na ind�stria. (AMGE 7.6);
MEE
4.1.6: Promover estudos e levantamentos necess�rios para estabelecer condi��es
de uso racional do recurso h�drico em �reas urbanas.
Par�grafo
�nico: Do percentual estabelecido neste
artigo, dever� ser respeitado o limite de R$ 150.000,00 por solicita��o para
Obras e Servi�os, e de R$ 90.000,00 por solicita��o para elabora��o de
Projetos.
Artigo
5� - O n�o atendimento aos crit�rios estabelecidos nos artigos 1�, 2�, 3� e 4�,
incisos, al�neas e par�grafos, respectivos, implicar� na desclassifica��o do
pleito.
Artigo
6� - Os pleitos dever�o ser atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO vigente na data de abertura do pleito.
Artigo
7� - N�o obstante as prioridades apontadas no Plano de Bacia - CBH-Pardo, os
quesitos de pontua��o (Anexos I, II e III) poder�o ser aplicados, como recurso
adicional, em situa��es de empate, para fins de hierarquiza��o e sele��o dos
investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Artigo
8� - Fica estabelecido o per�odo de 28/03/11
a 25/04/11, at� �s 17:00 horas, para que as
entidades interessadas na obten��o de recursos oriundos do Fundo Estadual de
Recursos H�dricos � FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO,
as solicita��es de verbas em conformidade com as regras desta delibera��o.
I
- Os interessados poder�o obter a documenta��o pelo s�tio sigrh.sp.gov.br, FEHIDRO, Processos SINFEHIDRO, Informa��es
Gerais de Interesse do Tomador.
II - Dever�o ser apresentados todos os documentos, em DUAS vias, que comprovem o atendimento
ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. O tomador dever� ter em seu
arquivo eletr�nico uma c�pia destes documentos, tendo em vista que se o
empreendimento for priorizado, o mesmo
dever� preencher a planilha eletr�nica que est� no s�tio citado. O
preenchimento desta planilha dever� ser c�pia id�ntica dos documentos entregues
na secretaria executiva do comit�.
III
- Fica delegada � CT-PGRH a fun��o de, at� 23/05/11,
com a colabora��o das demais C�maras T�cnicas do CBH-Pardo, coordenar os trabalhos
de an�lise, avalia��o, pontua��o, e hierarquiza��o dos empreendimentos
inscritos, com base nos crit�rios estabelecidos nesta delibera��o.
Artigo
9� - Fica revogada a Delibera��o CBH-PARDO 145, de 03 de dezembro de 2010, que
�Aprova diretrizes e crit�rios para distribui��o dos recursos do FEHIDRO
destinados � �rea do CBH-PARDO e d� outras provid�ncias�.
Artigo
10� - Esta Delibera��o entrar� em vigor a partir de sua aprova��o pelo
CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.
�Ribeir�o Preto, 25 de mar�o de 2011.
Jo�o
Carlos de Oliveira |
��
����������Carlos Eduardo
Nascimento Alencastre |
|
Presidente |
����������� Secret�rio Executivo |
|
Paulo
Finotti |
����� Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
����� Coordenador de C�maras T�cnicas |
�Renato Crivelenti |
|
|
Secret�rio Executivo
Adjunto |
|
|